Universidade Federal de Alagoas Maceió, 28 de Setembro de 2026

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: DISCIPLINA
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO (11.00.43.46.02)
Código: PPGD0039
Nome: DIREITO ADMINISTRATIVO ECONÔMICO E DESENVOLVIMENTO
Carga Horária Teórica: 45 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária Total: 45 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Não
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Não
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Permite Múltiplas Aprovações: Não
Quantidade de Avaliações: 1
Ementa/Descrição: A Constitucionalização do Direito Administrativo. Fundamentos da Regulação. Natureza da Atividade Regulatória. A administração de Riscos numa sociedade complexa. Políticas Públicas. O Desenvolvimento como produto de uma regulação estatal eficiente.
Referências: ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Teoria da regulação, p. 1013-1031, In: CARDOZO, José Eduardo Martins; QUEIROZ, João Eduardo Lopes; SANTOS, Walquíria Batista dos Santos (Coords.). Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Atlas, 2011. ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2009. BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2ª ed., rev. e atual., Rio de Janeiro: Renovar, 2008. BUSCAGLIA, Edgardo / RATLIFF,William Ratliff – Law and Economics in Developing Countries. Stanford: Hoover Institution, 2000. CIPFA. Chartered Institute of Public Finance and Accountancy. The good governance standard for public services, 2004. Disponível em: <http://www.jrf.org.uk/system/files/1898531862.pdf>. Acesso em: 25 Fev. 2015. CYRINO, André Rodrigues. Direito constitucional regulatório: elementos para uma interpretação institucionalmente adequada da Constituição econômica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2010. FONTE, Felipe de Melo. Para além da legalidade: a constitucionalização do direito administrativo através do princípio da juridicidade. Algumas propostas. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, Renovar, ano 4, nº 13, p. 249-267, jan. /mar. 2009. FREITAS, Juarez. Direito fundamental à boa administração pública e a constitucionalização das relações administrativas brasileiras, p. 13-24, In: Interesse Público, Belo Horizonte, ano 12, nº 60, mar./abr., 2010. GARCIA, Maria da Glória F. P. D.. Direito das políticas públicas. Coimbra: Almedina, 2009. MARCOU, Gérard. La regulación y los servicios públicos. Las enseñanzas del derecho comparado, p. 11-92, In: MARCOU, Gérard; MODERNE, Frank (Directores). Derecho de la regulación, los servicios públicos y la integración regional. Tomo I. Bogotá: Editorial Universidad del Rosario, 2009. PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Desenvolvimento e Crise no Brasil. 5ª ed., São Paulo: 34, 2003. SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Mota. Rev. Técnica Ricardo Doniselli Mendes. 7ª reimp., São Paulo: Companhia das Letras, 2000. OTERO, Paulo. Legalidade e administração pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. 2ª reimp., Almedina: Coimbra, 2011. PRADO, Maria da Graça de Almeida. A segurança jurídica na sociedade de risco e seu reflexo sobre as políticas de desenvolvimento. Revista de Direito Público da Economia, ano 10, n. 38, p. 165-176, abr./jun., 2012. WORLD BANK. Governance and development. Washington D.C.: World Bank, 1992.

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