Universidade Federal de Alagoas Maceió, 28 de Setembro de 2026

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: DISCIPLINA
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO (11.00.43.46.02)
Código: PPGD68
Nome: CONSTITUIÇÃO, PROCESSO E DECISÃO JURÍDICA
Carga Horária Teórica: 45 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária Total: 45 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Não
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Não
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Permite Múltiplas Aprovações: Não
Quantidade de Avaliações: 3
Ementa/Descrição: Teoria do Processo. Norma e fatos jurídicos processuais. Negócios Jurídicos Processuais e negociação sobre o processo. Cooperação no processo civil. O Processo e a Constituição. Teoria da Justiça Constitucional. Legitimidade e limites da interpretação judicial da Constituição. As garantias fundamentais do processo e seu reflexo na produção judicial do direito. Cognição e devido processo legal. Linguística e a decisão judicial. Estruturas lógicas e decisão judicial. Precedentes judiciais como decisão jurídica. 6. Prova e produção judicial do direito. Atos das partes como decisão jurídica. Decisão sobre o fato e sobre o direito. Dialogismo e produção judicial do direito.
Referências: ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. São Paulo: RT, 2018. ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2001. ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (org.). Processos Estruturais. Salvador: Juspodivm, 2017. AROCA, Juan Montero (org.) Proceso civil y ideología. Valencia: Tirant lo blanc, 2006. ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios – Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2011. ______ Segurança jurídica. São Paulo: Malheiros, 2016. BRAGA, Paula Sarno. Norma de processo e norma de procedimento – O problema da repartição decompetência legislativa no Direito constitucional brasileiro. Salvador: Juspodivm, 2016. CABRAL, Antonio do Passo. Convenções Processuais. Salvador: Juspodivm, 2016. CARNELUTTI, Francesco. Sistema de Direito Processual Civil, I. Tradução Hiltomar Martins Oliveira. São Paulo: Classic Book, 2000. CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Tradução Paolo Capittanio. Campinas: Bookseller, 1998. DANTAS, Francisco Wildo Lacerda. Jurisdição, Ação (Defesa) e Processo. São Paulo: Dialética, 1997. DIDIER JR., Fredie. Fundamentos del Principio de Cooperación en el Derecho Procesal Civil Portugués. Lima: Communitas, 2010. _______ Sobre a Teoria Geral do Processo, essa desconhecida. Salvador: Juspodivm, 2012. _______; NOGUEIRA, Pedro Henrique. Teoria dos Fatos Jurídicos Processuais. Salvador: Juspodivm, 2013. DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do novo processo civil. São Paulo: Malheiros, 2016. FAZZALARI, Elio. Instituições de Direito Processual. Tradução Elaine Nassif. Campinas: Bookseller, 2006. GODINHO, Robson. Negócios processuais sobre o ônus da prova no novo Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2015. GOZAÍNI, Osvaldo Alfredo. El “Neoprocesalismo”. In: Revista Ibero-americana de Direito Processual, n. 9, año VI. Buenos Aires: Instituto Ibero-americano de Direito Processual, 2006. GUERRA, Marcelo Lima. Direitos Fundamentais e a Proteção ao Credor na Execução Civil. São Paulo: RT, 2002. KOEHLER, Frederico. A razoável duração do processo. Salvador: Juspodivm, 2009. KRELL, Andreas. Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha – os (des)caminhos de um direito constitucional comparado. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002. MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil. São Paulo: RT, 2019, v. 1. MAZZEI, Rodrigo. O dever de motivar e o “livre convencimento” (conflito ou falso embate?): Breve análise a partir de decisões do Superior Tribunal de Justiça de com olhos no novo Código de Processo Civil. Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco, v. 8, 2015. MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico - Plano da Eficácia. São Paulo: Saraiva, 2022. MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil, I. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil – Pressupostos sociais, lógicos e éticos. São Paulo: RT, 2019. MOREIRA, José Carlos Barbosa. A garantia do contraditório na atividade de instrução. In: Temas de Direito Processual (Terceira Série). São Paulo: Saraiva, 1984. _______ Eficácia da sentença e autoridade da coisa julgada. In: Temas de Direito Processual (Terceira Série). São Palo: Saraiva, 1984. NOGUEIRA, Pedro Henrique. Negócios Jurídicos Processuais. Salvador: Juspodivm, 2023. _______; DIDIER JR., Fredie. Teoria dos Fatos Jurídicos Processuais. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2013. _______; CABRAL, Antonio do Passo (coord.). Negócios Processuais. Salvador: Juspodivm, 2019. _______; CAVANI, Renzo (coord.). Convenciones Procesales – Estudios sobre negócio jurídico y proceso. Lima: Raguel, 2015. NERY JR., Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. São Paulo: RT, 2016. NUNES, Dierle. O princípio do contraditório: uma garantia de influência e de não surpresa. In: DIDIER Jr., Fredie; JORDÃO, Eduardo (Coords.). Teoria do processo – panorama doutrinário mundial.Salvador: Juspodivm, 2008. PICÓ Y JUNOY, Joan. Las garantías constitucionales del proceso. Barcelona: Bosh, 2012. SANTOS, Welder Queiroz dos. Princípio do contraditório e vedação de decisão surpresa. Rio de Janeiro: Forense, 2018. SICA, Heitor Vitor Mendonça. Cognição do juiz na execução civil. São Paulo: RT, 2017. SILVA, Beclaute Oliveira. A garantia fundamental à motivação da decisão Judicial. Salvador: Juspodivm, 2008. SILVA, Ovídio A. Baptista da. Sentença e coisa julgada. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988. TARUFFO, Michele. La motivación de la sentencia civil. México: Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación, 2006. VITORELLI, Edilson. O devido processo legal coletivo. São Paulo: RT, 2016. ZANETI JR., Hermes. O valor vinculante dos precedentes. Salvador: Juspodivm, 2019.

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